Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034399 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA SAÚDE. SERVENTE. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. |
| Sumário: | À integração de uma servente em exercício de funções à data da publicação do Dec. N.º 109/80, de 20/10, num Centro de Saúde onde não havia unidade de internamento, era aplicável a regra de transição prevista na al. d) do n.º 3 do art.º 7° do Dec. Lei n.º 231/92, de 21/10 e não a do n.º 2 do mesmo preceito, a qual visou o pessoal dos estabelecimentos hospitalares e Centros de Saúde com unidades de internamento que, embora estivesse já em condições de ser integrada nas carreiras instituídas pelo Dec. Lei n.º 109/80, não o havia sido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054694 |
| Nº do Documento: | SA120001004034399 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , LEONTINA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 231/92 DE 1992/10/21 ART1 ART7 N2 N3 D. DL 109/80 DE 1980/10/20 ART8. |
| Aditamento: | |