Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034399
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SERVENTE.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
Sumário:À integração de uma servente em exercício de funções à data da publicação do Dec. N.º 109/80, de 20/10, num Centro de Saúde onde não havia unidade de internamento, era aplicável a regra de transição prevista na al. d) do n.º 3 do art.º 7° do Dec. Lei n.º 231/92, de 21/10 e não a do n.º 2 do mesmo preceito, a qual visou o pessoal dos estabelecimentos hospitalares e Centros de Saúde com unidades de internamento que, embora estivesse já em condições de ser integrada nas carreiras instituídas pelo Dec. Lei n.º 109/80, não o havia sido.
Nº Convencional:JSTA00054694
Nº do Documento:SA120001004034399
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:PEREIRA , LEONTINA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 231/92 DE 1992/10/21 ART1 ART7 N2 N3 D.
DL 109/80 DE 1980/10/20 ART8.
Aditamento: