Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002094 |
| Data do Acordão: | 11/03/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO TACITA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MULTA AMNISTIA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O Dec.-Lei 619/76, de 27-7, esta tacitamente revogado na parte correspondente pelas novas redacções dadas ao art. 109 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Assim, actualmente, em sede de imposto de transacções, a recusa de exibição dos livros, facturas e demais documentos exigidos no Codigo do Imposto de Transacções deixou de ser punida com pena de prisão para voltar a ser punida com pena de multa. III - Os tribunais das contribuições e impostos são, pois, competentes para conhecer daquela recusa de exibição. IV - A al. j) do art. 1 da Lei 3/81 so amnistiou as infracções fiscais cometidas ate 20-1-81, quando punidas apenas com multa ate 100000 escudos e desde que a multa tenha sido cominada pelo não cumprimento de uma obrigação fiscal e sob condição de se mostrar, em 90 dias, que essa obrigação fiscal havia sido cumprida. V - Deste modo, se não ha obrigação fiscal a cumprir (ou susceptivel de cumprimento) ou se havendo-a, nas condições referidas, ela não foi cumprida, a amnistia não pode ter lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00006360 |
| Nº do Documento: | SA219821103002094 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1. CONST76 ART213 PAR3. CONST82 ART212 PAR4. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1. DL 298/81 DE 1981/10/30 ART12. DL 399/82 DE 1982/09/23 ART10. CCIV66 ART7 PAR2. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. CIT66 ART83 ART93 ART109 PAR1 ART118. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1915 DE 1982/06/23. AC STA PROC2093 DE 1982/10/20. |
| Referência a Doutrina: | CAMPOS LAIRES E MADEIRA CURVELO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG596. |