Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002094
Data do Acordão:11/03/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:REVOGAÇÃO TACITA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MULTA
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - O Dec.-Lei 619/76, de 27-7, esta tacitamente revogado na parte correspondente pelas novas redacções dadas ao art. 109 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - Assim, actualmente, em sede de imposto de transacções, a recusa de exibição dos livros, facturas e demais documentos exigidos no Codigo do Imposto de Transacções deixou de ser punida com pena de prisão para voltar a ser punida com pena de multa.
III - Os tribunais das contribuições e impostos são, pois, competentes para conhecer daquela recusa de exibição.
IV - A al. j) do art. 1 da Lei 3/81 so amnistiou as infracções fiscais cometidas ate 20-1-81, quando punidas apenas com multa ate 100000 escudos e desde que a multa tenha sido cominada pelo não cumprimento de uma obrigação fiscal e sob condição de se mostrar, em 90 dias, que essa obrigação fiscal havia sido cumprida.
V - Deste modo, se não ha obrigação fiscal a cumprir (ou susceptivel de cumprimento) ou se havendo-a, nas condições referidas, ela não foi cumprida, a amnistia não pode ter lugar.
Nº Convencional:JSTA00006360
Nº do Documento:SA219821103002094
Data de Entrada:03/25/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAGALHÃES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:836
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1.
CONST76 ART213 PAR3.
CONST82 ART212 PAR4.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1.
DL 298/81 DE 1981/10/30 ART12.
DL 399/82 DE 1982/09/23 ART10.
CCIV66 ART7 PAR2.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
CIT66 ART83 ART93 ART109 PAR1 ART118.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1915 DE 1982/06/23.
AC STA PROC2093 DE 1982/10/20.
Referência a Doutrina:CAMPOS LAIRES E MADEIRA CURVELO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG596.