Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016289
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
ACTO CONFIRMATIVO
DEVER DE REVOGAÇÃO
Sumário:I - O acto confirmativo não e contenciosamente recorrivel.
II - Um acto em que, relativamente a outro anterior, existe identidade de sujeitos e de objecto, so não e confirmativo no caso de a decisão ter o mesmo sentido, quando as condições ou os pressupostos se alterarem.
III - Não retira a natureza de confirmativo a um acto ulterior o facto de so este ter descrito expressamente o circunstancialismo que ja existia a data da prolação do primeiro, nomeadamente quando esse circunstancialismo e elemento tipico da norma ao abrigo da qual foi proferido o primeiro acto.
IV - Sobre a Administração, mesmo nos casos de violação de lei de fundo, não recai o dever juridico de revogar o acto ilegal.
Nº Convencional:JSTA00007236
Nº do Documento:SA119821125016289
Data de Entrada:07/07/1981
Recorrente:BRANCO , ARTUR
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/04/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 N3.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG347.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG544.