Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016289 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA ACTO CONFIRMATIVO DEVER DE REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto confirmativo não e contenciosamente recorrivel. II - Um acto em que, relativamente a outro anterior, existe identidade de sujeitos e de objecto, so não e confirmativo no caso de a decisão ter o mesmo sentido, quando as condições ou os pressupostos se alterarem. III - Não retira a natureza de confirmativo a um acto ulterior o facto de so este ter descrito expressamente o circunstancialismo que ja existia a data da prolação do primeiro, nomeadamente quando esse circunstancialismo e elemento tipico da norma ao abrigo da qual foi proferido o primeiro acto. IV - Sobre a Administração, mesmo nos casos de violação de lei de fundo, não recai o dever juridico de revogar o acto ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00007236 |
| Nº do Documento: | SA119821125016289 |
| Data de Entrada: | 07/07/1981 |
| Recorrente: | BRANCO , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/04/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG347. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG544. |