Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004735
Data do Acordão:07/06/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAFE
SUCEDÂNEO
Sumário:O artigo 1, n. 6 e seu paragrafo unico, do Decreto-
-Lei n. 29904 constitui base legal suficiente do despacho que, com vista a promover a conveniente expansão do consumo do cafe, proibe a venda de misturas de sucedaneos sem cafe e a inclusão de brindes nas misturas de cafes com sucedaneos.
Nº Convencional:JSTA00026457
Nº do Documento:SA119560706004735
Recorrente:ANTONIO ALVES DE CARVALHO & COMP LDA E OUTRO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:58
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1955/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 29904 DE 1939/09/07 ART1 N6 PARUNICO.
DL 30715 DE 1940/08/29 ART1.
Aditamento: