Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/07 |
| Data do Acordão: | 10/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EXPROPRIAÇÃO OBRAS CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I – Não haverá que indemnizar os AA se, na sequência de uma expropriação de terreno seu para construção de uma via rodoviária, e ao contrário do que alegam, não foi convencionado com a Ré que esta se comprometeria a conduzir para eles as águas provenientes de duas poças e represadas num determinado tanque que aqueles utilizavam para ervas e pastos para o gado. II – Mas haverá lugar a indemnização se, por causa das obras de construção da via, foi destruída outra poça e regos condutores respectivos, o que os impediu de utilizar as águas nela represadas e que diariamente utilizavam para o mesmo fim. |
| Nº Convencional: | JSTA0008391 |
| Nº do Documento: | SA1200710250313 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |