Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01256/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM ERRO NA FORMA DE PROCESSO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de importância jurídica fundamental, para efeito do disposto no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, a questão de saber até que momento processual pode ser apreciada, no âmbito de uma acção administrativa comum, a nulidade por erro na forma de processo e que concreta apreciação dessa questão no despacho saneador é pressuposto de que a mesma se tenha por definitivamente julgada, como se compatibiliza o regime processual geral com a prescrição do n.º 2 do art.º 38.º do CPTA que proíbe o uso da acção administrativa comum para obter o efeito que resultaria da impugnação de um acto impugnável e se releva, como e com que consequências a eventual constituição de "caso resolvido" sobre actos administrativos conexos com a pretensão do autor. É questão que suscita dúvidas sérias, contendendo com a segurança e certeza jurídicas e que tem evidente virtualidade de repetir-se frequentemente nos tribunais administrativos, dada a complexidade do regime legal relativamente à própria delimitação entre o uso da acção administrativa comum e da acção administrativa especial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16298 |
| Nº do Documento: | SA12013092601256 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |