Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/07 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não havendo sido questionados os precisos montantes, nem de “prejuízos fiscais” nem de “benefícios fiscais”, verdadeiramente considerados na liquidação em causa, não tem qualquer sentido prático a resolução da questão de saber se «A douta sentença recorrida fez uma interpretação e aplicação inadequada do disposto nos artigos 15° n° 1 a) e art° 46° do CIRC» – já que este assunto se apresenta, em tal circunstância, como uma questão puramente teorética ou académica alheia à função própria dos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064743 |
| Nº do Documento: | SA2200712190589 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART2 ART3 ART15 ART17 ART47. |
| Aditamento: | |