Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/03
Data do Acordão:11/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
SECRETARIA JUDICIAL.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Face ao disposto no artigo 35º, n ºs 1 a 4, da LPTA, os recursos contenciosos de actos administrativos são necessariamente interpostos pela apresentação da respectiva petição na secretaria de um tribunal, sendo irrelevante, para efeitos de aferir a tempestividade do recurso, a sua apresentação em qualquer outro serviço administrativo.
II - É, pois, intempestivo, e como tal ilegal, o recurso contencioso de acto anulável cuja petição, entregue nos serviços da autoridade recorrida, deu entrada na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo muito depois do prazo fixado no artigo 28º, n.º1, da LPTA .
Nº Convencional:JSTA00062604
Nº do Documento:SAP200511100510
Data de Entrada:11/11/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPC96 ART150 ART152 ART474 ART676 ART690.
RSTA57 ART57.
LPTA85 ART1 ART28 ART35.
CONST97 ART220.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/11/17.; AC STAPLENO PROC29183 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.; AC STAPLENO PROC46791 DE 2001/01/18.
Aditamento: