Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/05
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OMISSÃO DE AGIR.
CULPA.
HOSPITAL REGIONAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:Existe nexo de causalidade entre a omissão de vigilância de uma criança e a morte da mesma, por meningoccocemia fulminante, no seguinte quadro essencial:
- Entra no Hospital Réu, de Famalicão, pelas 02h - 03h;
- Face ao quadro febril que apresenta é determinado que permaneça no respectivo serviço de urgência, apenas lhe sendo fornecida medicação para atenuar a febre;
- Entre as 04h e as 08h não é sujeita a nenhum acompanhamento médico;
- Pelas 05h aparecem lesões difusas tipo manchas azuladas, com formas e contornos irregulares ao longo do corpo da doente, sintomatológicas dum hipotético quadro de meningoccocemia;
- Em todo aquele período não é diagnosticado nem efectuado qualquer tratamento para a meningoccocemia;
- Vem a ser transferida para o Hospital de S. João no Porto, onde chega pelas 10 horas e falece pelas 11h30;
- O Conselho Médico-Legal considera que se impunha ter-se realizado uma punção lombar, hemoculturas, etc, e instituir em seguida uma terapêutica adequada, que no Hospital Réu a doente foi vigiada tempo excessivo e que a doente deveria ter sido enviada mais cedo para o Hospital de São João.
Nº Convencional:JSTA00062847
Nº do Documento:SA1200602220137
Data de Entrada:01/28/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART389 ART494 ART496 N3.
CPC96 ART591
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/06/17 PROC38856.; AC STA PROC1214/02 DE 2004/10/27.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG510.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG615.
VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG315.
GALVÃO TELLES DAS OBRIGAÇÕES PAG404.
Aditamento: