Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039201
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São requisitos da omissão de pronúncia juridicamente relevante, para efeitos de presumir indeferida uma pretensão, entre outros, a competência do órgão administrativo interpelado e o dever legal de decidir por parte de tal orgão;
II - Se a autoridade a quem a recorrente dirigiu pretensão não tem competência para sobre ela se pronunciar, não há o dever legal de decidir e, por isso, não se forma acto tácito;
III - Carece de objecto o recurso contencioso fundado em presunção de indeferimento inexistente, devendo este ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição
(4 do art. 57 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00046620
Nº do Documento:SA119961212039201
Data de Entrada:12/05/1995
Recorrente:BATISTA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO DO ME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.
AC STAPLENO DE 1992/09/29 IN AP-DR DE 1994/11/30 PAG686.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.
AC STAPLENO DE 1992/09/29 IN AP-DR DE 1994/11/30 PAG686.