Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01568/02
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A lei exige uma notificação formal do acto administrativo, sendo expresso, ao seu destinatário, para que se dê início ao prazo de recurso contencioso, como decorre do nº1 do artº29º da LPTA, conjugado com o nº3 do artº 268º, nº3 da CRP, não valendo o eventual conhecimento do acto, por qualquer outra via.
II - A notificação do acto administrativo deve conter obrigatoriamente os elementos essenciais apontados no artº68º do CPA, sob pena de se ter por inverificado o requisito de eficácia subjectiva relativamente ao acto em causa que, deste modo, não será oponível ao interessado, não operando a caducidade do direito à sua impugnação.
III - Só a notificação do acto, efectuada nos termos do citado artº68º do CPA, assegura a função garantística do direito fundamental à notificação consagrado no artº268º, nº3 da CRP/97, pois só esse tipo de notificação permite assegurar ao lesado o pleno conhecimento do acto administrativo praticado de modo a poder defender-se.
IV - Desconhecendo a recorrente qual era o acto que definiu a sua situação jurídica e o seu autor, porque não lhe foi indicado, de forma clara e inequívoca, na notificação que lhe foi efectuada, nem na certidão que requereu ao abrigo do artº31º da LPTA e não podendo a notificação da junção do processo instrutor, efectuada à recorrente no âmbito do recurso contencioso em apenso, valer como notificação do acto para efeitos de início do dies a quo do prazo do recurso contencioso, face ao disposto em I, II e III, não podia o recurso contencioso ter sido rejeitado, com fundamento na sua extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00061036
Nº do Documento:SA12004052501568
Data de Entrada:10/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART29 ART30 ART31 ART82.
CPA91 ART66 ART68 N1.
CONST97 ART268 N3.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47979 DE 2001/11/22.; AC STA PROC47717 DE 2001/10/30.; AC STA PROC47316 DE 2001/05/24.; AC STA PROC87/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC45390 DE 2000/11/09.
Aditamento: