Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, constantes do nº 1 do art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), no âmbito do processo de intimação para prestação de informações, se o Tribunal “a quo” (Tribunal Central Administrativo), confirmando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal, decidiu que a entidade recorrida já prestou todas as informações solicitadas, para além da resolução das questões suscitadas pelo Recorrente não assumirem, quer pela sua relevância jurídica ou social, importância fundamental nem se detectarem erros no aresto recorrido cuja correcção reclamem, clara e necessariamente, a admissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063441 |
| Nº do Documento: | SA1200609210890 |
| Data de Entrada: | 09/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/07/19. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394. |
| Aditamento: | |