Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045271 |
| Data do Acordão: | 08/18/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DIREITO AO ARRENDAMENTO PREJUÍZO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia está vedado ao Tribunal o conhecimento da questão de fundo que lhe está subjacente, partindo-se da presunção da legalidade do acto e dos pressupostos de facto em que assentou. II - De acordo com o preceituado no Código das Expropriações, aprovado pelo Dec.Lei n. 438/91, de 9/11, a "justa indemnização" consagrada no art. 62 do CRP, é garantida através de um processo específico de cálculo e quantificação económica, referindo-se expressamente nos arts. 29 e 30 a indemnização respeitante ao arrendamento. III - Assim, o direito de indemnização dos prejuízos emergentes da expropriação do direito ao arrendamento comercial está plenamente garantido através de um completo processo de cálculo e quantificação económica pelo que os danos em causa não se podem qualificar de "irreparáveis" ou de "difícil reparação", a menos que o requerente alegasse e provasse que no caso ocorrem circunstâncias especificas que tornassem particularmente dificil a fixação de justa indemnização através daqueles meios. IV - Se, pela alegação do requerente e pela análise dos autos não resulta qualquer dessas circunstâncias, designadamente a impossibilidade de transferir o estabelecimento para outro local, sem perda da clientela e sem afectação do "giro comercial", é de considerar inverificado o requisito da al. a) do n.1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052527 |
| Nº do Documento: | SA119990818045271 |
| Data de Entrada: | 07/06/1999 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1999/04/05 IN DR IIS DE 1999/05/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CONST97 ART62. CEXP91 ART29 N3 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/10/30 IN AD N350 PAG219. AC STA PROC37169 DE 1995/03/30. AC STA PROC39735 DE 1996/03/14. AC STA PROC39653 DE 1996/04/16. |