Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045271
Data do Acordão:08/18/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PREJUÍZO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia está vedado ao Tribunal o conhecimento da questão de fundo que lhe está subjacente, partindo-se da presunção da legalidade do acto e dos pressupostos de facto em que assentou.
II - De acordo com o preceituado no Código das Expropriações, aprovado pelo Dec.Lei n. 438/91, de 9/11, a "justa indemnização" consagrada no art. 62 do CRP, é garantida através de um processo específico de cálculo e quantificação económica, referindo-se expressamente nos arts. 29 e 30 a indemnização respeitante ao arrendamento.
III - Assim, o direito de indemnização dos prejuízos emergentes da expropriação do direito ao arrendamento comercial está plenamente garantido através de um completo processo de cálculo e quantificação económica pelo que os danos em causa não se podem qualificar de "irreparáveis" ou de "difícil reparação", a menos que o requerente alegasse e provasse que no caso ocorrem circunstâncias especificas que tornassem particularmente dificil a fixação de justa indemnização através daqueles meios.
IV - Se, pela alegação do requerente e pela análise dos autos não resulta qualquer dessas circunstâncias, designadamente a impossibilidade de transferir o estabelecimento para outro local, sem perda da clientela e sem afectação do "giro comercial", é de considerar inverificado o requisito da al. a) do n.1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00052527
Nº do Documento:SA119990818045271
Data de Entrada:07/06/1999
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINECON DE 1999/04/05 IN DR IIS DE 1999/05/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST97 ART62.
CEXP91 ART29 N3 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/30 IN AD N350 PAG219.
AC STA PROC37169 DE 1995/03/30.
AC STA PROC39735 DE 1996/03/14.
AC STA PROC39653 DE 1996/04/16.