Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01357/12 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O DL 184/89, de 2/06, procedeu a uma profunda reforma do sistema retributivo da função pública definindo com precisão as suas diversas componentes e extinguindo todas as remunerações nele não previstas, sendo que a cada um deles foi dado um tratamento diferenciado. II - Deste modo, a partir da entrada daquele diploma deixou de ser possível confundir a remuneração base com os suplementos como só passou a ser possível qualificar como suplementos os montantes recebidos nas circunstâncias taxativamente indicadas na lei. III - O legislador da Lei 30-C/2000, de 29/12, quis que as pensões dos aposentados da CGA fossem actualizadas extraordinariamente e, dessa forma, equiparar os seus rendimentos aos rendimentos auferidos pelos funcionários com a mesma categoria que estivessem no activo e quis que essa actualização fosse calculada com base nas remunerações fixadas para vigorar em 1/10/89 para idênticas categorias do pessoal no activo, as quais correspondiam ao índice para que transitou o pessoal detentor da mesma categoria e remuneração nos termos do DL n.º 353-A/89, de 16/10. IV - Tendo os Autores percebido «gratificações» enquanto estiveram no activo as mesmas só poderiam ser atendidas para efeitos daquela actualização se tivessem contribuído para a identificação da sua posição na escala indiciária do novo NSR ou se tivessem a natureza de remunerações acessórias e não de suplementos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15998 |
| Nº do Documento: | SA12013062501357 |
| Data de Entrada: | 01/18/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... , MFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |