Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01357/12
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O DL 184/89, de 2/06, procedeu a uma profunda reforma do sistema retributivo da função pública definindo com precisão as suas diversas componentes e extinguindo todas as remunerações nele não previstas, sendo que a cada um deles foi dado um tratamento diferenciado.
II - Deste modo, a partir da entrada daquele diploma deixou de ser possível confundir a remuneração base com os suplementos como só passou a ser possível qualificar como suplementos os montantes recebidos nas circunstâncias taxativamente indicadas na lei.
III - O legislador da Lei 30-C/2000, de 29/12, quis que as pensões dos aposentados da CGA fossem actualizadas extraordinariamente e, dessa forma, equiparar os seus rendimentos aos rendimentos auferidos pelos funcionários com a mesma categoria que estivessem no activo e quis que essa actualização fosse calculada com base nas remunerações fixadas para vigorar em 1/10/89 para idênticas categorias do pessoal no activo, as quais correspondiam ao índice para que transitou o pessoal detentor da mesma categoria e remuneração nos termos do DL n.º 353-A/89, de 16/10.
IV - Tendo os Autores percebido «gratificações» enquanto estiveram no activo as mesmas só poderiam ser atendidas para efeitos daquela actualização se tivessem contribuído para a identificação da sua posição na escala indiciária do novo NSR ou se tivessem a natureza de remunerações acessórias e não de suplementos.
Nº Convencional:JSTA000P15998
Nº do Documento:SA12013062501357
Data de Entrada:01/18/2013
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A... , MFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: