Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000316
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
AGRAVO
PRAZO
Sumário:I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por considerar ser o tribunal administrativo o competente para a causa, o recurso destinado a fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir.
II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto-Lei n. 23.185, de 30.10.33, mas sim o disposto no art. 107, n. 2 do Cód. de Proc Civil (redacção de 1961).
III - Trata-se de um recurso ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso de agravo da 2 instância e tem de ser dirigido ao Tribunal de Conflitos.
Nº Convencional:JSTA00048558
Nº do Documento:SAC19971217000316
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:JF DE CEDOFEITA - MAIA , ALICE
Recorrido 1:TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO - TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RP DE 1996/11/18.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART107 N2 ART115 ART672 ART676 N2 ART677 ART678 N3 ART685 N1 ART687 N3 N4 ART700 N1 N3 ART701 ART749 ART760 ART762.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16.
D 19243 DE 1931/01/16.
DL 23185 DE 1933/10/30.
LPTA85 ART4 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS 241 DE 1991/06/11.
AC CONFLITOS 274 DE 1994/10/20.
AC CONFLITOS DE 1989/01/19 IN AP-DR PAG7.
AC CONFLITOS DE 1989/04/06 IN AP-DR PAG10.
AC CONFLITOS DE 1989/11/02 IN AP-DR PAG27.
AC CONFLITOS DE 1988/06/23 IN AP-DR PAG8.