Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000316 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS AGRAVO PRAZO |
| Sumário: | I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por considerar ser o tribunal administrativo o competente para a causa, o recurso destinado a fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto-Lei n. 23.185, de 30.10.33, mas sim o disposto no art. 107, n. 2 do Cód. de Proc Civil (redacção de 1961). III - Trata-se de um recurso ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso de agravo da 2 instância e tem de ser dirigido ao Tribunal de Conflitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00048558 |
| Nº do Documento: | SAC19971217000316 |
| Data de Entrada: | 03/13/1997 |
| Recorrente: | JF DE CEDOFEITA - MAIA , ALICE |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO - TAC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RP DE 1996/11/18. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART107 N2 ART115 ART672 ART676 N2 ART677 ART678 N3 ART685 N1 ART687 N3 N4 ART700 N1 N3 ART701 ART749 ART760 ART762. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16. D 19243 DE 1931/01/16. DL 23185 DE 1933/10/30. LPTA85 ART4 N1 N2 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS 241 DE 1991/06/11. AC CONFLITOS 274 DE 1994/10/20. AC CONFLITOS DE 1989/01/19 IN AP-DR PAG7. AC CONFLITOS DE 1989/04/06 IN AP-DR PAG10. AC CONFLITOS DE 1989/11/02 IN AP-DR PAG27. AC CONFLITOS DE 1988/06/23 IN AP-DR PAG8. |