Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012564
Data do Acordão:10/17/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
PENHORA PREVIA
Sumário:I - Os agravos previstos no art. 923/1/c) do CPCivil sobem depois de concluida a penhora.
II - Tendo o exequente, ao ver indeferido numa execução fiscal um seu pedido de penhora de varios bens, decidido não so agravar dessa decisão como requerer simultaneamente se penhorassem outros bens do mesmo executado, aquele agravo so deve subir ao tribunal ad quem depois de sobre este segundo pedido ser proferido despacho e de cumprido este, com a execução da penhora nesses outros bens, no caso de tal despacho ser de deferimento.
Nº Convencional:JSTA00030034
Nº do Documento:SA219901017012564
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEOISITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:MARQUES , PEDRO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART734 N2 ART744 N1 ART751 N1 ART923 N1 C.