Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012564 |
| Data do Acordão: | 10/17/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO SUBIDA DE RECURSO PENHORA PREVIA |
| Sumário: | I - Os agravos previstos no art. 923/1/c) do CPCivil sobem depois de concluida a penhora. II - Tendo o exequente, ao ver indeferido numa execução fiscal um seu pedido de penhora de varios bens, decidido não so agravar dessa decisão como requerer simultaneamente se penhorassem outros bens do mesmo executado, aquele agravo so deve subir ao tribunal ad quem depois de sobre este segundo pedido ser proferido despacho e de cumprido este, com a execução da penhora nesses outros bens, no caso de tal despacho ser de deferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00030034 |
| Nº do Documento: | SA219901017012564 |
| Data de Entrada: | 03/28/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEOISITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | MARQUES , PEDRO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART744 N1 ART751 N1 ART923 N1 C. |