Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020724
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PARECER
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 706-2 e 543 do Cód. Proc. Civil os pareceres de advogados, professores ou técnicos podem ser juntas ao processo até serem iniciados os vistos dos juizes adjuntos.
II - Se essa junção ocorreu já depois dos vistos a mesma é ilegal constitui nulidade (art. 201 do C.P.C.) por se mostrar susceptível de influir na decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00048856
Nº do Documento:SA219970305020724
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART543 ART706 N2.