Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020724 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PARECER NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 706-2 e 543 do Cód. Proc. Civil os pareceres de advogados, professores ou técnicos podem ser juntas ao processo até serem iniciados os vistos dos juizes adjuntos. II - Se essa junção ocorreu já depois dos vistos a mesma é ilegal constitui nulidade (art. 201 do C.P.C.) por se mostrar susceptível de influir na decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00048856 |
| Nº do Documento: | SA219970305020724 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART543 ART706 N2. |