Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014966 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO CONSEQUENTE ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Constitui acto consequente de anterior que atribuiu uma reserva o despacho que indefere pretensão no sentido de ser alterada a area da reserva. II - A anulação contenciosa do acto que atribuiu a reserva implica a anulação do acto consequente. III - O desaparecimento da ordem juridica do acto consequente acarreta a perda do objecto do recurso onde ele havia sido impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002978 |
| Nº do Documento: | SA119840524014966 |
| Data de Entrada: | 07/31/1980 |
| Recorrente: | BRANCO , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART417 ART663. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 N1 A B ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG780. |