Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014966
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO CONSEQUENTE
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - Constitui acto consequente de anterior que atribuiu uma reserva o despacho que indefere pretensão no sentido de ser alterada a area da reserva.
II - A anulação contenciosa do acto que atribuiu a reserva implica a anulação do acto consequente.
III - O desaparecimento da ordem juridica do acto consequente acarreta a perda do objecto do recurso onde ele havia sido impugnado.
Nº Convencional:JSTA00002978
Nº do Documento:SA119840524014966
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:BRANCO , ARTUR
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/19.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART417 ART663.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 N1 A B ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG780.