Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016019 |
| Data do Acordão: | 10/22/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | A nulidade resultante da omissão da formalidade exigida no artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e como tal qualificada pelo artigo 201 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel por força da alinea a) do paragrafo unico do artigo 1 daquele diploma, so pode ser arguida perante o tribunal superior quando o processo tenha sido expedido para este tribunal antes de findo o prazo da arguição no tribunal inferior. |
| Nº Convencional: | JSTA00018579 |
| Nº do Documento: | SA219691022016019 |
| Data de Entrada: | 11/16/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTRO , MARTIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO ART76 ART101. CPC67 ART153 ART200 ART201 N3 ART204 N2. |
| Aditamento: | Em consequencia so nestas circunstancias e que, finda a produção da prova, se deveria ter ordenado a notificação das partes para alegarem por escrito, no prazo que fosse fixado, não superior a 20 dias. |