Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016019
Data do Acordão:10/22/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:NOTIFICAÇÃO
PRAZO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:A nulidade resultante da omissão da formalidade exigida no artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e como tal qualificada pelo artigo 201 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel por força da alinea a) do paragrafo unico do artigo 1 daquele diploma, so pode ser arguida perante o tribunal superior quando o processo tenha sido expedido para este tribunal antes de findo o prazo da arguição no tribunal inferior.
Nº Convencional:JSTA00018579
Nº do Documento:SA219691022016019
Data de Entrada:11/16/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , MARTIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO ART76 ART101.
CPC67 ART153 ART200 ART201 N3 ART204 N2.
Aditamento:Em consequencia so nestas circunstancias e que, finda a produção da prova, se deveria ter ordenado a notificação das partes para alegarem por escrito, no prazo que fosse fixado, não superior a 20 dias.