Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025028 |
| Data do Acordão: | 10/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO SINDICANCIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO DE JULGAMENTO CONHECIMENTO OFICIOSO QUESTÃO NOVA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No dominio do art. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho, a sindicancia convertida em fase instrutoria do processo disciplinar, interrompia o prazo de prescrição estabelecido no n. 1 do referido artigo. II - Se não for de conhecimento oficioso, o STA não conhece de questão nova, isto e, de questão não suscitada no recurso contencioso e a respeito da qual o Tribunal "a quo" não se pronunciou. III - E punivel com a pena de suspensão, prevista no art. 23 do E.D. de 1979, o não cumprimento, por negligencia grave ou por grave desinteresse, pelo coveiro de um cemiterio, dos regulamentos municipais concernentes a exumação e transladações de cadaveres, tendo resultado da sua conduta prejuizos para a administração autarquica e para terceiros. IV - No contencioso de anulação, a decisão disciplinar que pune o arguido pela pratica de varias infracções deve ser anulada se o Tribunal der como não provadas algumas dessas infracções ou der como verificada, quanto a elas, a prescrição do procedimento disciplinar, não estando nos poderes do juiz considerar inexistente a violação de lei por as restantes infracções justificarem a pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00021442 |
| Nº do Documento: | SA119881013025028 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | MAURICIO , VIRGOLINO |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4686 |
| Referência Publicação 1: | AD N330 ANOXXVIII PAG765 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART3 N4 B D N6 N8 ART23. |