Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025028
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
SINDICANCIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO DE JULGAMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No dominio do art. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho, a sindicancia convertida em fase instrutoria do processo disciplinar, interrompia o prazo de prescrição estabelecido no n. 1 do referido artigo.
II - Se não for de conhecimento oficioso, o STA não conhece de questão nova, isto e, de questão não suscitada no recurso contencioso e a respeito da qual o Tribunal "a quo" não se pronunciou.
III - E punivel com a pena de suspensão, prevista no art. 23 do E.D. de 1979, o não cumprimento, por negligencia grave ou por grave desinteresse, pelo coveiro de um cemiterio, dos regulamentos municipais concernentes a exumação e transladações de cadaveres, tendo resultado da sua conduta prejuizos para a administração autarquica e para terceiros.
IV - No contencioso de anulação, a decisão disciplinar que pune o arguido pela pratica de varias infracções deve ser anulada se o Tribunal der como não provadas algumas dessas infracções ou der como verificada, quanto a elas, a prescrição do procedimento disciplinar, não estando nos poderes do juiz considerar inexistente a violação de lei por as restantes infracções justificarem a pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00021442
Nº do Documento:SA119881013025028
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:MAURICIO , VIRGOLINO
Recorrido 1:CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4686
Referência Publicação 1:AD N330 ANOXXVIII PAG765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 N4 B D N6 N8 ART23.