Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30042A
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica.
II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, dois acórdãos, no âmbito do pedido de suspensão da eficácia dos actos administrativos, um dos quais considera nada obstar à regularização da petição, por aplicação do artigo 40, n. 1, e outro conclui que não é caso de regularização da petição, atendendo "à natureza urgente do processado, nos termos do n. 1 do art. 6 da LPTA".
Nº Convencional:JSTA00035703
Nº do Documento:SAP1992062330042A
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:CESAR , AMELIA E OUTROS
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/12/03 - AC 1 SECÇÃO PROC29293.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART152 ART437 ART463 N1 ART763 N1.
LPTA85 ART6 N1 ART40 N1 ART76 ART77 N2 N3 ART78 N2 N4.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.
AC STA PROC25701 DE 1989/03/16.
AC STA PROC27159 DE 1990/02/15.