Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30042A |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DA LEI SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica. II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, dois acórdãos, no âmbito do pedido de suspensão da eficácia dos actos administrativos, um dos quais considera nada obstar à regularização da petição, por aplicação do artigo 40, n. 1, e outro conclui que não é caso de regularização da petição, atendendo "à natureza urgente do processado, nos termos do n. 1 do art. 6 da LPTA". |
| Nº Convencional: | JSTA00035703 |
| Nº do Documento: | SAP1992062330042A |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | CESAR , AMELIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/12/03 - AC 1 SECÇÃO PROC29293. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART152 ART437 ART463 N1 ART763 N1. LPTA85 ART6 N1 ART40 N1 ART76 ART77 N2 N3 ART78 N2 N4. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101. AC STA PROC25701 DE 1989/03/16. AC STA PROC27159 DE 1990/02/15. |