Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003746
Data do Acordão:12/07/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTORIDADE RECORRIDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSORCIO
Sumário:A autoridade que praticou o acto recorrido deve considerar-se parte ilegitima quando no recurso contencioso não sejam chamados todos os que possam vir a ser directamente prejudicados com o provimento do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00027634
Nº do Documento:SA119511207003746
Recorrente:LOBO , EUGENIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1951/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3743 DE 1951/11/02.