Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020126 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A oposição tem por objecto uma execução fiscal e visa a cessação desta relativamente ao oponente. II - Nos termos dos arts. 343, n. 1, e 348 do CPT, o pagamento voluntário da dívida exequenda e do acrescido acarreta a extinção da respectiva execução. III - E daí que a extinção da execução fiscal seja causa de extinção da instância da correspondente oposição, por impossibilidade superveniente da lide (art. 287, alínea e), do CPC), pois, desaparecendo da ordem jurídica o objecto da oposição, esta não pode prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00046600 |
| Nº do Documento: | SA219960222020126 |
| Data de Entrada: | 11/29/1995 |
| Recorrente: | ALMEIDA , SUSANA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART145 ART285 ART293 N1 ART343 N1 ART348. CPC67 ART287 E ART812. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13357 DE 1991/06/19. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563. |