Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020126
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A oposição tem por objecto uma execução fiscal e visa a cessação desta relativamente ao oponente.
II - Nos termos dos arts. 343, n. 1, e 348 do CPT, o pagamento voluntário da dívida exequenda e do acrescido acarreta a extinção da respectiva execução.
III - E daí que a extinção da execução fiscal seja causa de extinção da instância da correspondente oposição, por impossibilidade superveniente da lide (art. 287, alínea e), do CPC), pois, desaparecendo da ordem jurídica o objecto da oposição, esta não pode prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00046600
Nº do Documento:SA219960222020126
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:ALMEIDA , SUSANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART145 ART285 ART293 N1 ART343 N1 ART348.
CPC67 ART287 E ART812.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13357 DE 1991/06/19.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563.