Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
REVOGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR
ACTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - O despacho que revoga autorização anteriormente concedida para a celebração de contrato de trabalho a termo certo com um bolseiro de investigação constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso.
II - Tendo sido praticado sem prévia audiência do interessado e sem qualquer indicação das razões do não cumprimento dessa formalidade, o acto indicado em I é anulável, por violação do citado artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem admitido que, em aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, não se determine a anulação do acto, proferido com preterição do direito de audiência, apenas quando seja possível concluir através de um juízo de prognose que a decisão foi acertada e a única possível.
Nº Convencional:JSTA00065913
Nº do Documento:SA1200909090316
Data de Entrada:03/20/2009
Recorrente:SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC1018/08 DE 2009/03/12.; AC STA PROC942/06 DE 2008/03/12.; AC STA PROC46660 DE 2001/02/08.
Aditamento: