Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0316/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO REVOGAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR ACTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - O despacho que revoga autorização anteriormente concedida para a celebração de contrato de trabalho a termo certo com um bolseiro de investigação constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso. II - Tendo sido praticado sem prévia audiência do interessado e sem qualquer indicação das razões do não cumprimento dessa formalidade, o acto indicado em I é anulável, por violação do citado artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo. III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem admitido que, em aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, não se determine a anulação do acto, proferido com preterição do direito de audiência, apenas quando seja possível concluir através de um juízo de prognose que a decisão foi acertada e a única possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00065913 |
| Nº do Documento: | SA1200909090316 |
| Data de Entrada: | 03/20/2009 |
| Recorrente: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC1018/08 DE 2009/03/12.; AC STA PROC942/06 DE 2008/03/12.; AC STA PROC46660 DE 2001/02/08. |
| Aditamento: | |