Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022322
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO LIMINAR
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
POSSE
PRÉDIO URBANO
Sumário:I - A rejeição liminar da petição inicial dos embargos de terceiro, ou seja, o indeferimento imediato daquela, por ocorrer manifesta improcedência, deve ter lugar quando seja evidente que a pretensão do embargante não pode proceder, juízo este a formular com base numa correcta interpretação da petição, que não deixe quaisquer dúvidas quanto
à inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - Se o embargante alega posse sobre um prédio urbano e a penhora foi efectuada sobre o "direito ao trespasse e arrendamento desse prédio", mas com inobservância de requisitos legais, por forma a não poder entender-se como reconhecido pelo proprietário e possuidor do prédio aquele direito, cuja existência ele nega na petição dos embargos, estes não devem ser rejeitados liminarmente, por não ser evidente a improcedência da pretensão do embargante.
Nº Convencional:JSTA00049907
Nº do Documento:SA219980218022322
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CALDEIRA & MALDONADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1040.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CPTRIB91 ART291 N1 C ART307 ART319 N1.
CPC61 ART474 N1 C ART856 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ (TRIBUNAL PLENO) DE 1993/11/25 IN BMJ N431.
AC STA DE 1987/06/03 IN BMJ N368 PÁG421.
AC STA DE 1996/01/24 IN AD N419 PÁG1274.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG587 NOTA5.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG259.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PÁG191.