Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01269/02 |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ENSINO ESPECIAL. FUNÇÕES DOCENTES. FUNÇÕES DE ITINERÂNCIA. GRATIFICAÇÃO. |
| Sumário: | Nos termos do disposto do nº 2 do art. 1º do DL nº 232/87 de 11.6, a docência não é requisito da atribuição da gratificação aos professores do ensino especial em exercício efectivo de funções de itinerância. |
| Nº Convencional: | JSTA00058650 |
| Nº do Documento: | SA12003011401269 |
| Data de Entrada: | 07/12/2002 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 232/87 DE 1987/06/11 ART1. |
| Aditamento: | |