Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023416
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
REQUERIMENTO
MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR
ACTO FAVORAVEL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a recorrente impugnado contenciosamente em 11-12-85 o despacho do Ministro da Saude de 3-X-85 que puniu disciplinarmente com a pena de demissão, e requerido em 4-8-86, sem qualquer reserva, a substituição daquela pena pela de aposentação compulsiva, nos termos do art.
16 n. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não tem legitimidade para requerer a substituição do objecto do recurso e impugnar o acto que substitui a pena de demissão pela de aposentação compulsiva, com os mesmos fundamentos, nos termos do n. 2 do art. 51 da L.P.T.A..
II - Tendo o novo despacho que aposentou compulsivamente a recorrente e que substitui o primeiro que a admitiu, disposto apenas para futuro, e tendo o despacho anterior produzido os seus efeitos, a recorrente não perdeu legitimidade para prosseguir o recurso com vista a obtenção de decisão anulatoria em relação aos efeitos produzidos do 1 despacho.
Nº Convencional:JSTA00021268
Nº do Documento:SA119881117023416
Data de Entrada:12/17/1985
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5506
Referência Publicação 1:BMJ N381 PAG403
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/08/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2.
LPTA85 ART51 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG507.
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