Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023416 |
| Data do Acordão: | 11/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA REQUERIMENTO MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR ACTO FAVORAVEL APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO LEGITIMIDADE ACTIVA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente impugnado contenciosamente em 11-12-85 o despacho do Ministro da Saude de 3-X-85 que puniu disciplinarmente com a pena de demissão, e requerido em 4-8-86, sem qualquer reserva, a substituição daquela pena pela de aposentação compulsiva, nos termos do art. 16 n. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não tem legitimidade para requerer a substituição do objecto do recurso e impugnar o acto que substitui a pena de demissão pela de aposentação compulsiva, com os mesmos fundamentos, nos termos do n. 2 do art. 51 da L.P.T.A.. II - Tendo o novo despacho que aposentou compulsivamente a recorrente e que substitui o primeiro que a admitiu, disposto apenas para futuro, e tendo o despacho anterior produzido os seus efeitos, a recorrente não perdeu legitimidade para prosseguir o recurso com vista a obtenção de decisão anulatoria em relação aos efeitos produzidos do 1 despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00021268 |
| Nº do Documento: | SA119881117023416 |
| Data de Entrada: | 12/17/1985 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5506 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N381 PAG403 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/08/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N1 N2. LPTA85 ART51 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG507. |
| Aditamento: | |