Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015735
Data do Acordão:12/20/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
INFRACÇÃO FISCAL
NEGLIGÊNCIA
ACUSAÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:As omissões cometidas nos livros a que se refere o artigo 133 do Código da Contribuição Industrial, não tendo havido "recusa de exibição de escrita e dos documentos com ela relacionados", "sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação", são punidas pelo artigo 146 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00019786
Nº do Documento:SA219671220015735
Data de Entrada:05/09/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MEGAL-MECANICA GERAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART112 ART133 ART142 ART147 ART150.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART134 PARÚNICO.