Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044650 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Sendo a decisão de adjudicação o acto administrativo que põe fim ao processso do concurso de empreitada de obras públicas, impõe-se a audiência prévia dos concorrentes antes da referida decisão final, nos termos do art. 100 do C.P.A.. II - O facto de os concorrentes poderem, no acto público do concurso, tomar conhecimento das propostas dos restantes concorrentes, pedir esclarecimentos, formular observações, reclamar das deliberações da Comissão, etc., não invalida nem prejudica a necessidade da sua audição antes da decisão de adjudicação, nos termos do citado art. 100. |
| Nº Convencional: | JSTA00051548 |
| Nº do Documento: | SA119990414044650 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | CM DO ENTRONCAMENTO |
| Recorrido 1: | JOÃO SALVADOR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 ART104. CONST97 ART267 N4. DL 405/93 DE 1993/12/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43804 DE 1999/01/26. AC STA PROC44505 DE 1999/02/11. AC STA PROC33602 DE 1996/12/05. |