Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011448
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO
PROVA
RESIDENCIA PERMANENTE
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - A prova da residencia, nos termos do artigo 257 do Codigo Administrativo, tem de fazer-se por atestado da junta da propria freguesia onde o interessado reside, ou residiu, no momento ou periodo que interesse.
II - Importa nulidade absoluta o acto da junta de freguesia que, ultrapassando as atribuições legais da autarquia, ateste a residencia em lugar ou lugares fora da respectiva circunscrição, ainda que do mesmo concelho, distrito, região autonoma ou do Pais.
Nº Convencional:JSTA00011138
Nº do Documento:SA119781221011448
Data de Entrada:04/05/1978
Recorrente:NOBRE , NIDIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2149
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
PORT 634-A/77 DE 1977/10/04 N8.
CCIV66 ART82.
CADM40 ART253 N14 ART255 N18 ART257 ART363 N1.
LAL77 ART33 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG102.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG583 PAG589.