Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015062
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Perante um julgamento em 1. Instância carente de inventariação da matéria de facto provada, há que mandar, em recurso dessa decisão para este Tribunal, julgar novamente a causa no tribunal recorrido, sem que se defina o direito aplicável, se a tanto o não permitir a aludida carência.
Nº Convencional:JSTA00037996
Nº do Documento:SA219930428015062
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:SILVA , PAULO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 ART2 F.