Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015062 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Perante um julgamento em 1. Instância carente de inventariação da matéria de facto provada, há que mandar, em recurso dessa decisão para este Tribunal, julgar novamente a causa no tribunal recorrido, sem que se defina o direito aplicável, se a tanto o não permitir a aludida carência. |
| Nº Convencional: | JSTA00037996 |
| Nº do Documento: | SA219930428015062 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | SILVA , PAULO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART255 ART2 F. |