Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034486
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HOSPITAL DISTRITAL
RECURSO JURISDICIONAL
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ESTADO
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES
ACTO MÉDICO
Sumário:I - Se o recorrente, no requerimento de interposição de recurso de despacho contendo duas decisões, o restringe a uma delas, apenas a decisão recorrida constitui objecto do recurso.
II - Por isso, não pode o recorrente, nas conclusões da alegação, ampliar o âmbito do recurso interposto com restrições.
III - Na acção de indemnização por danos materiais e morais decorrentes de actuação ilícita e culposa de médico operador, aquando de intervenção cirúrgica a que a
A. foi submetida no HDL, o Estado é parte ilegítima.
IV - Com efeito e por força do art. 2/1 do DL n. 48.051 de 21.11.67, que regula a situação, o Estado e demais pessoas colectivas públicas apenas respondem por aqueles actos se praticados pelos respectivos orgãos ou agentes.
Nº Convencional:JSTA00044127
Nº do Documento:SA119960502034486
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 N2 ART288 N1 D ART493 N2 ART494 N1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CONST76 ART271.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG953.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG338.