Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034486 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL HOSPITAL DISTRITAL RECURSO JURISDICIONAL RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES ACTO MÉDICO |
| Sumário: | I - Se o recorrente, no requerimento de interposição de recurso de despacho contendo duas decisões, o restringe a uma delas, apenas a decisão recorrida constitui objecto do recurso. II - Por isso, não pode o recorrente, nas conclusões da alegação, ampliar o âmbito do recurso interposto com restrições. III - Na acção de indemnização por danos materiais e morais decorrentes de actuação ilícita e culposa de médico operador, aquando de intervenção cirúrgica a que a A. foi submetida no HDL, o Estado é parte ilegítima. IV - Com efeito e por força do art. 2/1 do DL n. 48.051 de 21.11.67, que regula a situação, o Estado e demais pessoas colectivas públicas apenas respondem por aqueles actos se praticados pelos respectivos orgãos ou agentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00044127 |
| Nº do Documento: | SA119960502034486 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 ART288 N1 D ART493 N2 ART494 N1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CONST76 ART271. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG953. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG338. |