Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016172 |
| Data do Acordão: | 04/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B INFRACÇÃO FISCAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS OMISSÃO DE LANÇAMENTO DECLARAÇÃO MODELO 3 DOLO |
| Sumário: | I - A infracção do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial e punida nos termos da alinea b) do artigo 142 quanto aos contribuintes do grupo B. II - A infracção do artigo 134, paragrafo unico, e punida pelo artigo 146. III - Para a punição pelo artigo 147 e necessario o concurso do dolo na infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00017497 |
| Nº do Documento: | SA219700429016172 |
| Data de Entrada: | 11/12/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE PADARIAS PROGRESSO DE CACELA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 244 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART134 PARUNICO ART142 B ART144 ART145 ART146 ART147. |