Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016172
Data do Acordão:04/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
INFRACÇÃO FISCAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 3
DOLO
Sumário:I - A infracção do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial e punida nos termos da alinea b) do artigo 142 quanto aos contribuintes do grupo B.
II - A infracção do artigo 134, paragrafo unico, e punida pelo artigo 146.
III - Para a punição pelo artigo 147 e necessario o concurso do dolo na infracção.
Nº Convencional:JSTA00017497
Nº do Documento:SA219700429016172
Data de Entrada:11/12/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE PADARIAS PROGRESSO DE CACELA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART134 PARUNICO ART142 B ART144 ART145 ART146 ART147.