Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000650
Data do Acordão:07/17/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:ENSINO PARTICULAR
PODER DISCRICIONARIO
CASO JULGADO MATERIAL
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
Sumário:O exercicio de ensino particular depende de previa autorização do Ministro, competindo a Administração verificar se os interessados tem a necessaria idoneidade profissional, moral e civica para o desempenho da função.
O conhecimento dessa idoneidade e concessão do respectivo diploma não envolvem a existencia de um poder vinculado, mas o exercicio de uma faculdade discricionaria excluida do objecto do contencioso administrativo.
Para que se verifique o caso julgado torna-se necessario que a anterior decisão tenha sido proferida pelos mesmos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00000093
Nº do Documento:SAP19520717000650
Data de Entrada:05/25/1951
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3668.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2033 DE 1949/06/27 BI BII.
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR APROVADO PELO D 37545 DE 1949/08/08 ART21.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART2.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N2.