Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/10
Data do Acordão:03/13/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
REFORMA QUANTO A CUSTAS
PARTE VENCIDA
Sumário:I - No erro de julgamento o juiz disse o que queria, mas decidiu mal, decidiu contra lei expressa ou contra os factos apurados; já no lapso manifesto é necessário que as circunstâncias sejam de molde a fazer admitir, sem sombra de dúvida, que o juiz foi vítima de erro material: quis escrever uma coisa e escreveu outra e há-de ser o próprio contexto da sentença que há-de fornecer a demonstração clara do erro material.
II - Dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção em que o for.
III – É parte vencida a contra-interessada que nas suas alegações vem defender a legalidade do acto quando a acção proposta se destina a provar a sua ilegalidade e assim foi decidido.
Nº Convencional:JSTA00067471
Nº do Documento:SA1201203130701
Data de Entrada:09/17/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LOULÉ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Objecto:AC STA PROC701/10
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 A B ART446 ART670
CPTA02 ART91 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC291/10 DE 2010/05/12
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VV PAG130-131
Aditamento: