Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/10 |
| Data do Acordão: | 03/13/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO REFORMA QUANTO A CUSTAS PARTE VENCIDA |
| Sumário: | I - No erro de julgamento o juiz disse o que queria, mas decidiu mal, decidiu contra lei expressa ou contra os factos apurados; já no lapso manifesto é necessário que as circunstâncias sejam de molde a fazer admitir, sem sombra de dúvida, que o juiz foi vítima de erro material: quis escrever uma coisa e escreveu outra e há-de ser o próprio contexto da sentença que há-de fornecer a demonstração clara do erro material. II - Dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção em que o for. III – É parte vencida a contra-interessada que nas suas alegações vem defender a legalidade do acto quando a acção proposta se destina a provar a sua ilegalidade e assim foi decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00067471 |
| Nº do Documento: | SA1201203130701 |
| Data de Entrada: | 09/17/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOULÉ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Objecto: | AC STA PROC701/10 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 A B ART446 ART670 CPTA02 ART91 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC291/10 DE 2010/05/12 |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VV PAG130-131 |
| Aditamento: | |