Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038242 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. ACTO LESIVO. ACTO CONSUMADO. |
| Sumário: | A utilidade do recurso contencioso deve ser ponderada na perspectiva da definição pelo tribunal da posição jurídica do recorrente, tal como ela vem defendida no recurso pelo respectivo interessado, posição essa que, segundo o mesmo, resultou lesada pelo acto impugnado, pretendendo o recorrente, através da interposição do recurso e com o seu provimento, afastar ou contribuir para afastar tal lesão. |
| Nº Convencional: | JSTA00058298 |
| Nº do Documento: | SAP20021030038242 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINOPTC - B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇAO DO CA DO STA PROC38242 DE 2000/10/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART514. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40977 DE 2000/09/21.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03. |
| Aditamento: | |