Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020044 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O prazo de interposição da impugnação judicial estabelecido no art. 84 do C.P.C.Impostos é um prazo especial. II - Constitui pressuposto necessário da atribuição do direito de recorrer nesse prazo especial a verificação do evento em função do qual é concedido: a resolução definitiva da reclamação ordinária. III - É assim extemporânea a impugnação judicial deduzida fora do prazo geral estabelecido no art. 89 do C.P.C.I. se, tendo sido apresentada reclamação ordinária, esta ainda não foi decidida. |
| Nº Convencional: | JSTA00045086 |
| Nº do Documento: | SA219960612020044 |
| Data de Entrada: | 11/22/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AMORIM TRADING COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/12/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 N5. CPCI63 ART4 ART5 ART77 ART82 ART84 ART89 PARÚNICO. CPTRIB91 ART123 N1 ART125. |