Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020044
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O prazo de interposição da impugnação judicial estabelecido no art. 84 do C.P.C.Impostos é um prazo especial.
II - Constitui pressuposto necessário da atribuição do direito de recorrer nesse prazo especial a verificação do evento em função do qual é concedido: a resolução definitiva da reclamação ordinária.
III - É assim extemporânea a impugnação judicial deduzida fora do prazo geral estabelecido no art. 89 do C.P.C.I. se, tendo sido apresentada reclamação ordinária, esta ainda não foi decidida.
Nº Convencional:JSTA00045086
Nº do Documento:SA219960612020044
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AMORIM TRADING COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4 N5.
CPCI63 ART4 ART5 ART77 ART82 ART84 ART89 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART123 N1 ART125.