Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/03
Data do Acordão:07/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO FACULTATIVA.
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - O nº 2 do artigo 4º do ETAF consagra o princípio da devolução facultativa ou da suficiência da jurisdição administrativa.
II - Uma das situações que se pretende tutelar com o sobrestar da decisão a que alude o citado nº 2, tem a ver com a coerência dos julgamentos, procurando evitar pronúncias não coincidentes sobre a mesma questão.
III - Por outro lado, aquando do equacionar pelo Tribunal do uso da faculdade concedida no aludido preceito importa ponderar também sobre se o sobrestar da decisão não é passível de lesar outros valores igualmente atendíveis, entre os quais os que se prendem com o não protelar em demasia a decisão final (princípio da celeridade processual).
IV - Uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial se tenha de apreciar uma questão cuja solução por si só possa modificar uma situação jurídica que tenha de ser considerada para a decisão a proferir na acção ou recurso (dependente).
Nº Convencional:JSTA00059449
Nº do Documento:SA1200307030648
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART4 N2.
CONST97 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46394 DE 2000/10/18.
Aditamento: