Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/03 |
| Data do Acordão: | 07/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO FACULTATIVA. PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - O nº 2 do artigo 4º do ETAF consagra o princípio da devolução facultativa ou da suficiência da jurisdição administrativa. II - Uma das situações que se pretende tutelar com o sobrestar da decisão a que alude o citado nº 2, tem a ver com a coerência dos julgamentos, procurando evitar pronúncias não coincidentes sobre a mesma questão. III - Por outro lado, aquando do equacionar pelo Tribunal do uso da faculdade concedida no aludido preceito importa ponderar também sobre se o sobrestar da decisão não é passível de lesar outros valores igualmente atendíveis, entre os quais os que se prendem com o não protelar em demasia a decisão final (princípio da celeridade processual). IV - Uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial se tenha de apreciar uma questão cuja solução por si só possa modificar uma situação jurídica que tenha de ser considerada para a decisão a proferir na acção ou recurso (dependente). |
| Nº Convencional: | JSTA00059449 |
| Nº do Documento: | SA1200307030648 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N2. CONST97 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46394 DE 2000/10/18. |
| Aditamento: | |