Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013471
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O recorrente que, convidado pelo relator para enunciar claramente, em nova petição, um acto de que recorreu, cumulativamente com outros actos, adopta a solução de excluir esse acto do objecto do recurso (que prossegue, em relação aos restantes pedidos), e interpõe dele recurso autonomo, deve apresentar a respectiva petição perante a autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00007682
Nº do Documento:SA119810205013471
Data de Entrada:07/04/1979
Recorrente:IMA INDUSTRIAS DE MONTAGENS DE AUTOMOVEIS LDA E OUTRA
Recorrido 1:MINITEC - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC E MINCTUR DE 1978/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART55 ART57 PAR4 ART103.