Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01484/18.6BELSB
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
QUESTÃO NOVA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve decisão de TAF, se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões passíveis de serem objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, cientes de que a questão de constitucionalidade não se mostra como objeto próprio deste tipo de recurso.
II - Não são cognoscíveis em sede de revista questões que, não sendo de conhecimento oficioso, não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas.
Nº Convencional:JSTA000P29880
Nº do Documento:SA12022090801484/18
Data de Entrada:08/01/2022
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: