Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01484/18.6BELSB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA QUESTÃO NOVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve decisão de TAF, se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões passíveis de serem objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, cientes de que a questão de constitucionalidade não se mostra como objeto próprio deste tipo de recurso. II - Não são cognoscíveis em sede de revista questões que, não sendo de conhecimento oficioso, não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29880 |
| Nº do Documento: | SA12022090801484/18 |
| Data de Entrada: | 08/01/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |