Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042431 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO APOSENTAÇÃO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art 66 da Lei n 21/85, a aposentação por incapacidade do magistrado jubilado não implica a redução da pensão em atenção do tempo de serviço prestado, preceito que prevalece sobre o disposto no art 53 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048202 |
| Nº do Documento: | SA119971120042431 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FARIA , VENTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART66. EA72 ART53. |