Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042431
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
APOSENTAÇÃO
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
Sumário:Nos termos do disposto no art 66 da Lei n 21/85, a aposentação por incapacidade do magistrado jubilado não implica a redução da pensão em atenção do tempo de serviço prestado, preceito que prevalece sobre o disposto no art 53 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00048202
Nº do Documento:SA119971120042431
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FARIA , VENTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/07/30 ART66.
EA72 ART53.