Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002417
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CUSTOS DE EXERCICIO
ROYALTIES
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para julgarem questões referentes a quantificação de custos.
A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pode reduzir o montante de royalties aos limites tidos como razoaveis, nos termos do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00005402
Nº do Documento:SA219830629002417
Data de Entrada:11/26/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CENTROFARMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:445
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART51 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1742 DE 1983/04/13.
Aditamento: