Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004172
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
SELAGEM
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
TRANSGRESSÃO
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:I - Aquele que faz passar pela alfandega na bagagem de um passageiro mercadoria sujeita a direitos sem a submeter a despacho comete o delito de descaminho.
II - Constitui transgressão a falta de selo devido no tabaco objecto de delito de descaminho e encontrado em circulação.
Nº Convencional:JSTA00021926
Nº do Documento:SA419650728004172
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMBIM , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART41 ART43 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR2 B.