Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025536
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
HABITAÇÃO SOCIAL
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não e definitivo, não fixando por isso autoritariamente a resolução final de qualquer processo administrativo, o despacho de um Presidente da Camara Municipal que, na sequencia da reclamação de um interessado, em processo de concurso de atribuição de fogos para fins habitacionais organizado pelo Fundo de Fomento de Habitação, se limitou a transmitir ao reclamante uma informação desta entidade e a referir que o processo deve ser presente a sessão da Camara para conhecimento.
II - Consequentemente tal acto e irrecorrivel face ao disposto no n. 1 do artigo 25 do Decreto-
-Lei n. 267/85 de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00023312
Nº do Documento:SA119900308025536
Data de Entrada:11/10/1987
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1887
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 797/76 DE 1976/11/06 ART1 N1 ART2 N1 ART3 N1.
DRGU 50/77 DE 1977/08/11 ART8 N1 N3 N4 ART9 ART13.