Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016627
Data do Acordão:07/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
EMOLUMENTOS
RESSEGURO
RESERVAS TECNICAS
RESSEGURADA
Sumário:I - Contrato de resseguro.
II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção
B, os emolumentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.
Nº Convencional:JSTA00016500
Nº do Documento:SA219720719016627
Data de Entrada:01/14/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:727
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1755
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART344 ART430.
CICAP62 ART6 N6.
D 17555 DE 1929/09/05 ART6.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1.
Referência a Doutrina:PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE SEGURO PAG208.
ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG470.