Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016627 |
| Data do Acordão: | 07/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS CONTRIBUINTE DO GRUPO B EMOLUMENTOS RESSEGURO RESERVAS TECNICAS RESSEGURADA |
| Sumário: | I - Contrato de resseguro. II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os emolumentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00016500 |
| Nº do Documento: | SA219720719016627 |
| Data de Entrada: | 01/14/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 727 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART344 ART430. CICAP62 ART6 N6. D 17555 DE 1929/09/05 ART6. DL 43768 DE 1961/06/30 ART1. |
| Referência a Doutrina: | PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE SEGURO PAG208. ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG470. |