Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001826
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:DELITO ADUANEIRO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A competencia para o julgamento dos processos por delitos fiscais aduaneiros cometidos ate
14 de Outubro de 1977 pertence as auditorias fiscais respectivas, desde que ai estivessem pendentes.
II - O julgamento dos recursos nos mesmos processos e da competencia dos tribunais comuns (Decreto-
-Lei 173-A/78, de 8-7).
Nº Convencional:JSTA00008196
Nº do Documento:SA219820318001826
Data de Entrada:12/07/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRUZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/06/04 IN BMJ N309 PAG115.