Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016887 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TITULO EXECUTIVO DIVIDA EXEQUENDA CERTIDÃO RELAXE NULIDADE ABSOLUTA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Sumário: | Carece de força executiva, nos termos e para os efeitos do artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a certidão de relaxe enviada pela Administração dos Portos do Douro e Leixões ao Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos para cobrança da quantia nela inscrita, uma vez que não obedeça aos requisitos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948, que promulga a Lei Organica da Administração dos Portos do Douro e Leixões. |
| Nº Convencional: | JSTA00015880 |
| Nº do Documento: | SA219730606016887 |
| Data de Entrada: | 12/19/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 562 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1224 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 PAR3 ART153 ART156 D. DL 36977 DE 1948/07/20 ART17 PARUNICO. |
| Aditamento: | |