Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016887
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TITULO EXECUTIVO
DIVIDA EXEQUENDA
CERTIDÃO
RELAXE
NULIDADE ABSOLUTA
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Sumário:Carece de força executiva, nos termos e para os efeitos do artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a certidão de relaxe enviada pela Administração dos Portos do Douro e Leixões ao Tribunal de 1 Instancia das Contribuições e Impostos para cobrança da quantia nela inscrita, uma vez que não obedeça aos requisitos do artigo
17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de
1948, que promulga a Lei Organica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Nº Convencional:JSTA00015880
Nº do Documento:SA219730606016887
Data de Entrada:12/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1224
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 PAR3 ART153 ART156 D.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART17 PARUNICO.
Aditamento: