Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000346
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 13
CASO RESOLVIDO
Sumário:A liquidação ao alienante, e sem impugnação judicial por parte deste, do imposto de transacções nos termos do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, traduz a existencia de caso resolvido, que, consequentemente, importa indevida utilização da declaração modelo n. 13 por parte do adquirente.
Nº Convencional:JSTA00013658
Nº do Documento:SA219760204000346
Data de Entrada:01/16/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DA CURIA LDA
Recorrido 2:CONCORSIO PORTUGUES INTERCONTINENTAL SARL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D ART731 N1 ART762 N3.
CPCI63 ART3 ART257.
CIT66 ART48 ART116.
RSTA57 ART103.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N2.
CP886 ART663.