Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/15
Data do Acordão:10/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PRAZO
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:Carecendo os pagamentos efectuados, de um título que os justifique, a reposição é devida desde que não tenha decorrido o prazo prescricional previsto no nº 1, do artº 40º do DL nº 155/92, contado desde a data do recebimento das referidas quantias.
Nº Convencional:JSTA00069395
Nº do Documento:SA1201510290183
Data de Entrada:05/05/2015
Recorrente:MEC
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1 N3.
ECD90 ART54.
L 43/2005 DE 2005/08/29.
L 53-C/2006 DE 2006/12/29.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01212/06 DE 2008/06/05.; AC STA PROC040416 DE 1997/12/17.; AC STA PROC039392 DE 1996/01/20.; AC STA PROC040276 DE 1998/04/20.; AC STA PROC0413/09 DE 2010/03/17.
Aditamento: