Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000005
Data do Acordão:11/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:Comete o delito de contrabando previsto no artigo
36 n. 5, do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo
691, paragrafo 2, alinea b), e paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, e punido pelo artigo 37 e seu paragrafo 4 do mesmo Contencioso, o condutor de um veiculo que transporta mercadoria de circulação condicionada: tabaco e bebidas alcoolicas de origem estrangeira.
Nº Convencional:JSTA00014577
Nº do Documento:SA219741106000005
Data de Entrada:12/20/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1125
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 ART16 ART36 N5 ART37 PAR4.
RGA41 ART691 PAR2 B PAR4.