Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000005 |
| Data do Acordão: | 11/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO CONDICIONADA CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | Comete o delito de contrabando previsto no artigo 36 n. 5, do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 2, alinea b), e paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, e punido pelo artigo 37 e seu paragrafo 4 do mesmo Contencioso, o condutor de um veiculo que transporta mercadoria de circulação condicionada: tabaco e bebidas alcoolicas de origem estrangeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00014577 |
| Nº do Documento: | SA219741106000005 |
| Data de Entrada: | 12/20/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATOS , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1125 |
| Referência Publicação 1: | AD N157 ANOXIV PAG89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N5 ART16 ART36 N5 ART37 PAR4. RGA41 ART691 PAR2 B PAR4. |